O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica pelo presente, fixada uma verba de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), destina a construção de um cubículo com um cômodo anexo, medindo ambos dois e meio por três metros, destinado à detenção de presos, no 1º lugar denominado Vila Nova do Bananal, distrito da sede deste município e comarca de Baixo Guandu.
Art. 2º A planta será fornecida pelo Município e o prédio passara para seu Patrimônio, tendo outro destino quando o Estado fizer ali sua cadeia.
Art. 3º O crédito supramencionado, advirá do saldo ou excesso de arrecadação que se verificar no exercício corrente, ou em caso contrário, pela tabela orçamentaria que o comportar.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 19 de junho de 1952.
MANUEL FERREIRA PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.