LEI Nº 82, de 19 de junho DE 1952

 

Fixa verba para construção de um cubículo com um cômodo anexo, para detenção de presos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica pelo presente, fixada uma verba de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), destina a construção de um cubículo com um cômodo anexo, medindo ambos dois e meio por três metros, destinado à detenção de presos, no 1º lugar denominado Vila Nova do Bananal, distrito da sede deste município e comarca de Baixo Guandu.

 

Art. 2º A planta será fornecida pelo Município e o prédio passara para seu Patrimônio, tendo outro destino quando o Estado fizer ali sua cadeia.

 

Art. 3º O crédito supramencionado, advirá do saldo ou excesso de arrecadação que se verificar no exercício corrente, ou em caso contrário, pela tabela orçamentaria que o comportar.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 19 de junho de 1952.

 

MANUEL FERREIRA PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.