LEI Nº 823, DE 08 de junho de 1979

 

AUTORIZA CANCELAMENTO DE DIVÍDA ATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Baixo Guandu, autorizado a cancelar a seguinte Dívida Ativa.

 

Alcina Salvador..................................................................................... Cr$ 609,09

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de junho de 1979.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.