O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Baixo Guandu, autorizado a cancelar a seguinte Dívida Ativa.
Alcina Salvador..................................................................................... Cr$ 609,09
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de junho de 1979.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.