LEI Nº 824, DE 08 DE JUNHO DE 1979

 

REAJUSTA SALÁRIO FAMÍLIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado o Salário-Família dos Funcionários da Prefeitura Municipal, de Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) para Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros) mensais, a partir de 1º de junho de 1979.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura da presente despesas correrão a conta do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de junho de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de junho de 1979.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.