O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o Salário-Família dos Funcionários da Prefeitura Municipal, de Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) para Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros) mensais, a partir de 1º de junho de 1979.
Art. 2º Os recursos para cobertura da presente despesas correrão a conta do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de junho de 1979, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de junho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.