O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento de todos impostos e taxas Municipais, o imóvel residencial pertencente e utilizado exclusivamente para sua moradia, por componente das Forças Expedicionária Brasileira, devendo o mesmo fazer comprovação na Fiscalização através de documentos hábil.
Art. 2º Fica igualmente concedido cancelamento todas dívida ativa existente e incidente sobre o imóvel que atender os requisitos do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de junho de 1979.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.