O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta uma parte da Rua Vasco da Gama, entre a Rua Antonio Sampaio, Avenida Rio Doce, uma faixa de 60 (sessenta) metros do comprimento por 20 metros de largura (vinte metros), perfazendo um total de 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados).
Art. 2º A referida área será aproveitada para doações a diversos; pois a referida rua é interrompida pelo muro do Estádio Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de setembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.