O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, autorizado a cancelar os seguintes débitos inscritos em DÍVIDA ATIVA, abaixo relacionadas, conforme documentação anexa:
Archinio de Oliveira................................................................................ Cr$ 102,50
Celina de Paula Freitas............................................................................. Cr$ 49,08
Geraldo Rodrigues............................................................................... Cr$ 1.045,20
José Binas Silva..................................................................................... Cr$ 164,54
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de novembro de 1979.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.