LEI Nº 832, DE 08 de novembro de 1979

 

AUTORIZA CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu, autorizado a cancelar os seguintes débitos inscritos em DÍVIDA ATIVA, abaixo relacionadas, conforme documentação anexa:

 

Archinio de Oliveira................................................................................ Cr$ 102,50

Celina de Paula Freitas............................................................................. Cr$ 49,08

Geraldo Rodrigues............................................................................... Cr$ 1.045,20

José Binas Silva..................................................................................... Cr$ 164,54

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de novembro de 1979.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.