O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado os vencimentos dos funcionários de Cargos Gratificados para aqueles que não percebem juntos aos cargos efetivos, comissionados, inativos e efetivos desta Municipalidade, que percebem Cr$ 2.800,00 (dois mil oitocentos cruzeiros), para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), e cargo gratificado de Auxiliar da Junta de Serviço Militar desta Municipalidade de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para Cr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros), mensal.
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas de que trata o art. 1º desta Lei, correrão a conta do Orçamento Vigente, ficando o Prefeito Municipal, autorizado a suplementar as dotações correspondentes, utilizando como recursos os definidos no artigo 43 parágrafo I e inciso da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir ao dia 01 de junho de 1979, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de novembro de 1979.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.