lei nº 834, de 29 de novembro de 1979

 

“estima a receita e fixa a despesa do municipio de baixo guandu, para o exercício financeiro de 1980”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa geral do Município de Baixo Guandu, para o exercício financeiro de 1980, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em CR$ 28.083.067,00 (vinte e oito milhões, e oitenta e três mil, sessenta e sete cruzeiros) e fica a despesa em igual importância, da qual CR$ 1.029.103,00 (hum milhão e vinte e nove mil, cento e três cruzeiros), representam a reserva de contingência.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

Cr$ 1,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

 

 

 

Impostos

Cr$ 1.480.000

 

 

Taxas

Cr$ 2.030.000

 

 

Contribuição de Melhorias

Cr$ 1.500.000

Cr$ 5.010.000

 

RECEITA PATRIMONIAL

 

CR$ 395.000

 

RECEITA INDUSTRIAL

 

Cr$ 4.000

 

TRANSFERENCIAS CORRENTES

 

Cr$ 17.118.134

 

RECEITAS DIVERSAS

 

Cr$ 925.000

Cr$ 23.452.134

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Operações de crédito

 

Cr$ 500.000

 

Alienação de bens móveis e imóveis

 

Cr$ 130.000

 

Transferências de capital

 

Cr$ 5.030.000

Cr$ 5.660.036

TOTAL

 

 

Cr$ 29.112.170

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos anexos desta Lei, que apresenta a sua composição por funções e por órgãos conforme desdobramento nesta Lei.

 

Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) das dotações orçamentárias do Orçamento – Programa da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades.

 

I – Atender as insuficiências nas diversas dotações com os recursos definidos no artigo 43 e § parágrafo, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

II – Atender a insuficiências nas diversas dotações utilizando como fonte os recursos da reserva de contingências.

 

Art. 5º Fica o poder executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios no efetivo comportamento da receita, podendo abrir através de decreto, créditos suplementares, sempre que necessário e se houver excesso de arrecadação.

 

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

Cr$ 1,00

 

Legislativa

Cr$ 643.200

 

 

Administração e Planejamento

Cr$ 3.963.826

 

 

Agricultura

Cr$ 777.015

 

 

Educação e cultura

Cr$ 3.181.220

 

 

Habitação e urbanismo

Cr$ 10.833.758

 

 

Saúde e Saneamento

Cr$ 1.520.000

 

 

Assistência e Previdência

Cr$ 1.232.800

 

 

Transporte

Cr$ 5.480.478

 

 

Total por função de Governo

Cr$ 28.083.067

 

 

Reserva de Contingência

Cr$ 1.029.103

 

 

TOTAL

Cr$ 29.112.170

 

 

 

 

 

 

DESPESA POR ORGÃO

 

 

 

Câmara Municipal

Cr$ 643.200

 

 

Gabinete do Prefeito

Cr$ 1.117.524

 

 

Divisão de Administração Geral

Cr$ 472.360

 

 

Divisão de finanças

Cr$ 2.720.616

 

 

Divisão de saúde e assist. sociaç e saneamento

Cr$ 2.752.800

 

 

Divisão de educação e cultura

Cr$ 3.181.220

 

 

Divisão de Obras e serviços urbanos

Cr$ 17.195.347

 

 

TOTAL POR ORGÃO

Cr$ 28.083.067

 

 

Reserva de contingência

Cr$ 1.029.103

 

 

TOTAL

Cr$ 29.112.170

 

 

 

Art. 6º O orçamento analítico será elaborado e aprovado por Decreto do Poder Executivo, se achar conveniente para execução e acompanhamento da despesa, tomando por base o orçamento programa.

 

Art. 7º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de novembro de 1979.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.