LEI Nº 835, DE 21 de dezembro de 1979

 

CONCEDE ISENÇXO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA Construção DE CATACUMBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao senhor Eurico Lima, o direito perpétuo de construir no Cemitério público desta cidade, sobre a sepultura número 585 da quadra AAC, onde se encontra os restos mortais de seu sobrinho, Carlos Augusto Ferreira, uma catacumba isento dos emolumentos previstos em Lei, em caráter perpétuo, tendo em vista o que fora requerido.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de dezembro de 1979.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.