LEI Nº 836, de 14 de fevereiro de 1980

 

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE MAUSOLÉ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Senhor LUIZ GEORGETTI, o direito perpétuo de construir no cemitério público desta cidade, sobre a sepultura número 448 da quadra AAD, onde encontra-se os restos mortais do Senhor ANTÔNIO FOLADOR, uma catacumba isento dos emolumentos previstos em lei em caráter perpétuo, tendo em vista o que fora requerido.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 14 de fevereiro de 1980.

 

Dr. Wilson Sant'Anna Lopes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.