O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a gratificação dos fiscais do Convênio com o Estado, prevista no artigo 10 da Lei nº 752, de 27/05/77, é a partir de 01/02/80.
Art. 2º Os fiscais que permanecerem na fronteira fora da sede receberão mais Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 26 de março de 1980.
Dr. Wilson Sant'Anna Lopes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.