O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 843 de 26 de maio de 1980.
Art. 2º Fica concedido a senhora JUDITH DUQUE DETTONI, viúva do senhor Helvidio Dettoni, falecido recentemente em Vitoria ES, em consequência de atropelamento, uma pensão mensal de Cr$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos cruzeiros), estando incluído neste total a gratificação, adicional, assiduidade e função gratificada, tendo em vista a informação prestada pelo Assessor do Prefeita Municipal e pelo Chefe do Serviço de Finanças da Prefeitura, baseadas no que dispõe os artigos 178 e 179, itens I, II e III, parágrafo único da Lei nº 3.200 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Espirito Santo de 30 de janeiro de 1978.
Art. 3º No caso de falecimento da viúva a pensão será revertida em favor das filhas menores até 18 (dezoito anos).
Art. 4º Sempre que houver reajuste de vencimentos do pessoal em atividade, idêntico tratamento deverá ser dispensado a referida pensionista.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de 1º de dezembro de 1979.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de maio de 1980.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.