O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o salário mensal do Fiscal Adjunto desta municipalidade de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 2º O Fiscal Adjunto passará por força desta lei a exercer também as funções de Revisor do projeto CIATA.
Art. 3º Os recursos ocorrerão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1980, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de março de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.