LEI Nº 848, de 06 de junho de 1980

 

REAJUSTA DIÁRIAS DOS FUNCIONÁRIOS E TRABALHADORES DA PREFEITURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado as diárias fixas dos funcionários e trabalhadores da Prefeitura Municipal quando viajarem para a Capital do Estado e outras cidades do interior de Cr$ 400,00 para Cr$ 600,00(seiscentos cruzeiros).

 

Art. 2º Fica reajustado as diárias fixas dos funcionários e trabalhadores da Prefeitura Municipal, quando viajarem para outras capitais, de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para Cr$ 1.000,00(dez mil cruzeiros).

 

Art. 3º O Funcionário quando em viagem à Colatina bem como os trabalhadores terão de receber as despesas comprovadas e diárias de interior quando pernoitarem na cidade ou fazendo cursos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de junho de 1980.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.