LEI Nº 850, de 10 de junho de 1980

 

REAJUSTA VENCIMENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado o salário mensal do Chefe do Setor de Ensino e Assistência Social C.S.E.A.S, de Cr$ 7.644,00 (sete mil seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros), para Cr$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos correrão por conta do Orçamento Vigente em dotação própria, podendo o Prefeito municipal suplementá-la de se fizer necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nata de sua publicação retroagindo seus efeitos para 1º de maio de 1980.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 10 de junho de 1980.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.