O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o salário mensal do Chefe do Setor de Ensino e Assistência Social C.S.E.A.S, de Cr$ 7.644,00 (sete mil seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros), para Cr$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos cruzeiros).
Art. 2º Os recursos correrão por conta do Orçamento Vigente em dotação própria, podendo o Prefeito municipal suplementá-la de se fizer necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nata de sua publicação retroagindo seus efeitos para 1º de maio de 1980.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 10 de junho de 1980.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.