LEI Nº 85, de 04 de novembro DE 1952

 

Cria o Serviço Autônomo de ÁGUA e Esgoto da cidade de Baixo Guandu e autoriza o Executivo Municipal a firmar acordo com o Serviço Especial de Saúde Pública (SESP), para sua administração.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), da cidade de Baixo Guandu.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com o Serviço Especial de Saúde Pública (SESP), um acordo para a execução e administração do referido serviço.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 4 de novembro de 1952.

 

MANUEL FERREIRA PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL