O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), da cidade de Baixo Guandu.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com o Serviço Especial de Saúde Pública (SESP), um acordo para a execução e administração do referido serviço.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 4 de novembro de 1952.
MANUEL FERREIRA PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL