LEI Nº 852, DE 24 DE JUNHO DE 1980

 

INCORPORA GRATIFICAÇÃO AO VENCIMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO que a Contadora desta Prefeitura vem exercendo também o cargo gratificado de Contador dos recursos do F.P.M. (FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS).

 

CONSIDERANDO que a Contadora desta Prefeitura vem exercendo as funções de seu cargo há mais de 21 anos com eficiência e dedicação.

 

CONSIDERANDO, que a mesma já vem recebendo seu vencimento e a gratificação do cargo gratificado acima, citado há mais de 4 anos.

 

CONSIDERANDO, que e exigência do T.C.U. (TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO), a contabilidade dos Recursos do F.P.M. e Controle Interno dos mesmos.

 

CONSIDERANDO, que a referida Contadora fez vários cursos de especialização da matéria em pauta, tendo exercido com eficiência os serviços afetos aos recursos do F.P.M.

 

Resolve em razão dos considerandos acima, a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incorporado ao vencimento do Contador desta Prefeitura a gratificação do F.P.M., ficando o mesmo com o encargo de Contador da Prefeitura e mais os encargos de Contador dos Recursos do F.P.M.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas de que trata a presente Lei, correrão a conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de maio de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de junho de 1980.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.