O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que a Contadora desta Prefeitura vem exercendo também o cargo gratificado de Contador dos recursos do F.P.M. (FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS).
CONSIDERANDO que a Contadora desta Prefeitura vem exercendo as funções de seu cargo há mais de 21 anos com eficiência e dedicação.
CONSIDERANDO, que a mesma já vem recebendo seu vencimento e a gratificação do cargo gratificado acima, citado há mais de 4 anos.
CONSIDERANDO, que e exigência do T.C.U. (TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO), a contabilidade dos Recursos do F.P.M. e Controle Interno dos mesmos.
CONSIDERANDO, que a referida Contadora fez vários cursos de especialização da matéria em pauta, tendo exercido com eficiência os serviços afetos aos recursos do F.P.M.
Resolve em razão dos considerandos acima, a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incorporado ao vencimento do Contador desta Prefeitura a gratificação do F.P.M., ficando o mesmo com o encargo de Contador da Prefeitura e mais os encargos de Contador dos Recursos do F.P.M.
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas de que trata a presente Lei, correrão a conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de maio de 1980, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de junho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.