O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a cancelar os débitos dos contribuintes abaixo relacionados inscritos em dívida, tendo em vista a documentação anexa.
ALFEU PEREIRA DE SOUZA....................................................................... Cr$ 57,75
ANTONIO PEREIRA DO ROSÁRIO E OUTROS............................................... Cr$ 137,63
ELIDIA DIAS DA ROCHA....................................................................... Cr$ 2.483,37
HAMILTON TAVARES DE OLIVEIRA............................................................ Cr$ 114,80
JOSE SANCHES BRANDÃO....................................................................... Cr$ 111,04
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de julho de 1980.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.