LEI Nº 855, de 26 de julho de 1980

 

CONCEDE ISENÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a Senhora ILEGÍVEL, o direito perpetuo de construir no cemitério público desta cidade, sobre sepultura nº 508 da quadra AAD, onde se encontra os restos mortais de seu esposo Sr. MANCEL ILEGÍVEL, uma catacumba coletiva em caráter perpetuo, isento dos emolumentos previstos em lei, tendo em vista o requerimento já aprovado pela Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de julho de 1980.

 

Dr. Wilson Sant'Anna Lopes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.