LEI Nº 857, de 01 de setembro de 1980

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DO TESOUREIRO, SUB-CONTADOR E 1º ESCRITURARIO DA CONTADORIA.

 

Vide Lei nº 945/1982

Vide Lei nº 937/1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado o vencimento dos cargos de Chefe da Tesouraria e Sub-Contador de Cr$ 7.644,00 (sete mil e seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros), para Cr$ 10.080,00 (dez mil e oitenta cruzeiros) e o cargo de 1º Escriturário da Contadoria de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), para Cr$ 7.644,00 (sete mil seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos para fazer as despesas de que se trata a presente Lei correrão a conta das dotações do Orçamento Vigente, ficando o Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações que se fazem necessárias de que trata esta Lei, utilizando como recursos os definidos no art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 do julho de 1980, revoga-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 01 de setembro de 1980.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.