LEI Nº 858, de 02 de setembro de 1980

 

AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a averbar na ficha atual da Funcionária em exercício, JANDYRA CAPICHE PRECIOSO, concursada e aprovada em 1973, para o cargo de auxiliar de Tesoureira, o tempo de serviço anteriormente como Professora Municipal credenciado, a partir de 20/02/57 a 20/02/73 é, 16 (dezesseis) anos de Magistério Municipal, para que possa perceber a partir de 1º de janeiro de 1981 as seguintes gratificações: -"ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E ASSIDUIDADE".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 02 de setembro de 1980.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.