LEI Nº 865, de 08 de outubro de 1980

 

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA PARA EXECUÇÃO DE OBRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,

 

Considerando que a instalação de uma indústria do porte de Cerâmica Nova Ltda, depende de razoável investimento de Capitai; CONSIDERANDO que desde o início de sua instalação vem aumentando gradativamente a sua produção diária;

 

Considerando que a mesma vem satisfazendo na medida do possível o atendimento de sua freguesia Local;

 

Considerando que apesar de sua produção não ter atingido a meta desejada, parte do material fabricado já está sendo exportado para outros estados;

 

Considerando que todo material a ser empregado na referida ampliação sofre quase diariamente aumento de preço, não permitindo avaliar com precisão o custo de obra;

 

Considerando finalmente que a ampliação de indústria vai gerar novas oportunidades de emprego, aumentar a contribuição do ICM aos cofres Municipais e ainda a cobrança do imposto predial, resolve:

 

Art. 1º Fica concedido a Cerâmica Nova Ltda, estabelecida a margem da estrada Baixo Guandu-Mascarenhas, Km 01, inscrita no cadastro geral de contribuintes do Ministério da Fazenda sob 825/0001-11, isenção da taxa para execução de obras referente a ampliação de suas instalações - alvará de licença nºs 65 e 66/80 desta Municipalidade, conforme DAM nos valores de Cr$ 19.319,25 e Cr$ 11.372,05 respectivamente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de outubro de 1980.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.