LEI Nº 866, de 05 de novembro de 1980

 

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a senhora Judith Duque Dettoni, viúva do Sr. Elvidio Detoni, ex-funcionário desta Municipalidade, o direto perpétuo de construir no Cemitério Público desta cidade, sobre a sepultura nº 08 da quadra T, onde está depositado os restos mortais de seu esposo, Catacumba Coletiva, tendo em vista o requerimento já aprovado pela Câmara, isento do pagamento dos emolumentos,

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de novembro de 1980.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.