O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a senhora Judith Duque Dettoni, viúva do Sr. Elvidio Detoni, ex-funcionário desta Municipalidade, o direto perpétuo de construir no Cemitério Público desta cidade, sobre a sepultura nº 08 da quadra T, onde está depositado os restos mortais de seu esposo, Catacumba Coletiva, tendo em vista o requerimento já aprovado pela Câmara, isento do pagamento dos emolumentos,
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de novembro de 1980.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.