LEI Nº 869, de 17 de novembro de 1980

 

Autoriza doação de terreno.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo Municipal autorizado a doar a Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, uma área de terreno urbano da cidade, do domínio do município, medindo 1200 metros quadrados desmembradas de uma área maior da Praça São Pedro, confrontando-se com a Rua Duarte Queiroz, antiga Rua Imbituba, Jardim de infância "Moura Tavares" e parte da Praça São Pedro, para construção da futura sede da Caixa.

 

Art. 2º Em contrapartida a Caixa Econômica Federal, filial do Espírito Santo, doar ao patrimônio Monsenhor Luiz Cláudio (Asilo Padre Alonso) o imóvel por ela adjudicado à referida caixa.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 17 de novembro de 1980.

 

Alonso Braga

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.