O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas em Cr$ 59.710,00 (CINQUENTA E NOVE MIL SETECENTOS E DEZ CRUZEIROS), às seguintes verbas orçamentárias
Verba 00 - 8.00.3 - Mat. Cons. - Material de Expediente 150,00
00-8.00.4 - Desp. div.-Desp. postal-teleg. e outras 150,00
10-8.02.4 - " " - Transportes do Prefeito 2.750,00
11/2-8.07.0 - Pess. fixo.-Substituições 1.600,00
11/3-8.09.0 - " " - Substituições 1.500,00
20/2-8.25.4 - Desp. div.-Alimentação de presos pobres 8.700,00
21/1-8.29.4 - " ".-Transporte de indigentes 2.000,00
22/1-8.33.2 - Mat. Perm.-Aquisição de carteiras 3.000,00
22/1-8.33.3 - Mate cons.-Material escolar 2.000,00
22/2-8.34.2 - Mat. Perm.-Aquisição de um arquivo 1.000,00
23/2-8,49.4 - Desp. div.-Saneamento da cidade 2.000,00
24/1-8.51.1 - Pess. var.- Diaristas no serviço 500,00
24/1-8.51.2 - Mat. perm. - Aquisição de máquinas 3.000,00
24/1-8.51.3 - Mat. cons. - Inseticidas e outros 3.000,00
24/1-8.51.4 - Desp. div.-Distribuição de sementes 2.000,00
30/0-3.80.2 - Mat. perm. - Aquisição de veículos manuais 3.500,00
30/2-8.63.1 - Pess. var. - Um bombeiro 12.000,00
30/9-8.89.2 - Mat. perm. - Aquisição de placas 2.000,00
40/ -8.82.2 - " " - Aquisição de galeotas 2.160,00
43/ -8.81.2 - " " - Aquisição de carros manuais 1.700,00
44/3-8.89.4 - Desp. div.-Aquisição de placas 5.000,00
Total das anulações Cr$ 59.710,00
Art. 2º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 188.554,30 (CENT0 E OITENTA E OITO MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO CRUZEIROS E TRINTA CENTAVOS), assim distribuídos:
Cr$ 5.400,00-Para pagamento de pensão concedida ao Tte. Paulo Pereira Cabral.
Cr$ 5.270,40-Para pagamento de material adquirido para a usina Hydro-elétrica de Ibituba, conforme duplicata de Orlando Guimarães, & Cia. Ltda.
Cr$ 3.263,60-Para pagamento de reparos efetuados nos prédios dos Grupos Escolares desta cidade e do Patrimônio do Catorze.
Cr$ 6.100,00-Para pagamento de despesas decorrentes de propaganda do Município, na Revistas dos Municípios, conforme recibo em n/poder, 12.500,00-Para pagamento do material adquirido de José Francisco de Matos, remanescente do prédio recentemente demolido e bem assim o trabalho de demolição custeado por esta Prefeitura.
Cr$ 22.776,00-Para pagamento de um transformador, um cabo subterrâneo e outros materiais adquiridos e entregues ao SESP.
Cr$ 28.962,30-Para pagamento de água fornecida para o abastecimento desta cidade durante os meses de abril a julho do corrente exercício.
Cr$ 600,00-Para pagamento de uma mesa para máquina de escrever, já adquirida, conforme nota.
Cr$ 1.742,10-Para pagamento de placas adquiridas para bicicletas deste Município, conforme os comprovantes em poder desta Prefeitura.
Cr$ 5.500,00-Para pagamento de duas lonas "Locomotiva" adquiridas para cobrir as máquinas e tratores desta Prefeitura.
Cr$ 17.013,00-Fara pagamento de duas máquinas de escrever adquiridas para o ser viço desta Prefeitura, conforme documentos em n/poder.
Cr$ 322,50-Para pagamento de material elétrico adquirido no exercício anterior, conforme notas e recibos em n/poder.
Cr$ 2.000,00-Para pagamento de comissões concedidas, nos termos da lei, aos agentes fiscais, durante o corrente exercício.
Cr$ 800,00-Para pagamento de uma professora no exercício anterior, referente aos meses de novembro e dezembro.
Cr$ 25.813,10-Para pagamento de diversos materiais adquiridos para a Usina Hydro-elétrica de Ibituba, conforme documentação arquivada.
Cr$ 14.125,00-Para pagamento de despesas decorrentes da desobstrução do Vale do Mutum Preto, na parte alta, conforme folha de pagamento já efetuado.
Cr$ 20.316,30-Para pagamento de diferença de salários que foram pagos em contra te com a lei nº 63, de 4 de março do ano p. findo.
Cr$ 4.050,00-Para pagamento de diárias concedidas a José Ferreira da Silva, contínuo desta Prefeitura, deslocado para fora da sede, em cumprimento da portaria nº 7, de 2 de agosto de 1949.
Cr$ 176.554,30- Transportes.
Cr$ 12.000,00-Para pagamento de Rodolfo Meira de diferença de vencimento que não constou do orçamento e não constou da tabela em vigor.
Cr$ 188.554,30-Total dos créditos especiais.
Art. 3º Ficam abertos créditos suplementares, no corrente exercício, na importância de Cr$ 266.574,80 (DUZENTOS SESSENTA E SEIS MIL QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO CRUZEIROS E OITENTA CENTAVOS), em reforço as seguintes verbas orçamentárias:
Verba
11/1-8.04.3-Mat. cons. Livros e impressos 1.500,00
11/2-8,07.3- " " - Livros e impressos 3.500,00
11/3-8.09.3- " " - Livros e impressos 3.000,00
20/1-8.24.4 - Desp. div. - Transporte de Polícia 2.000,00
30/0-8.80.3 - Mat. cons. - Comb. lubrif., ração, ferraduras 25.900,00
30/0-8.80.4 - 9esp. div. - Conserv. reparos nos veículos 20.000,00
30/2-8.63.2 - Mat. Perm. - Aquisição de materiais 30.000,00
30/3-8,63.3 - Mat. cons. - Aquis. de mudas, lâmpadas e outros 1.000,00
30/6-3.81.1 - Pess. var. - Diaristas no serviço, 709,00
30/6-8.81.3 - Mat. cons. - Aquis. mudos, lâmpadas e outros 2.000,00
30/7-8.85.1 - Pess. var. - Diaristas no serviço 10.000,00
30/8-8.88.4 - Desp. div. - Contrato da Empresa Lutzow 3.000,00
30/9-8.89.1 - Pess. var. - Diaristas no serviço 700,00
40 -8.82.1 - " " - Diaristas no serviço 10.000,00
40 -8.82.3 - Mat. cons. - Aquis. materiais e ferramentas 10.000,00
40 -8.82.4 - Desp. div. -Carretos, transportes e outros 20.000,00
43 -8.81.1 - Pess. var. - Diaristas no serviço 10.000,00
44/4-8.82.4 - Desp. div. - Diaristas, empreiteiros, materiais e outros 90.000,00
60/1-8.91.4 - " " - Contr. p/Instituto Aposentadoria 20.000,00
61 -8.94.4 - " " - Prêmio seguro contra acidente 3.071,50
65 -8.99.4 - " ". a) aluguel de prédios 1.103,30
Total dos créditos suplementares Cr$ 266.574,80
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a entregar a S.A. Casa Pratt, estabelecida em Belo Horizonte, como pagamento de parte da fatura nº 6382, a vencer em 3 de outubro próximo, uma máquina de escrever marca "URANIA", considerada inadequada ao serviço desta Prefeitura.
Parágrafo Único. A alienação de que trata o art. supra será feita pela importância de Cr$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos cruzeiros).
Art. 5º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação apurado na forma do índice técnico de trata o art. 11, § 3º número II, do Decreto-lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 6 de novembro de 1952.
MANUEL FERREIRA PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.