LEI Nº 874, de 20 de novembro de 1930

 

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE MAUSOLEU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao senhor Pio Ferreira Pedrinha, o direito perpetuo de construir oportunamente no Cemitério Público desta cidade, o seu Mausoléu sobre a sepultura nº 01 da quadra G, onde se encontra depositado os restos mortais de sua avó isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 2º A Concessão é feita em forma da doação, e não poderá ter destino adverso.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de novembro de 1980.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.