O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao senhor Pio Ferreira Pedrinha, o direito perpetuo de construir oportunamente no Cemitério Público desta cidade, o seu Mausoléu sobre a sepultura nº 01 da quadra G, onde se encontra depositado os restos mortais de sua avó isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 2º A Concessão é feita em forma da doação, e não poderá ter destino adverso.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de novembro de 1980.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.