O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a cancelar os seguintes débitos inscritos em Dívida Ativa, de acordo com os documentos anexos.
FLORISBELA SCHINEIDER CATERINCK...................................................... Cr$ 808,74
DEUSELINA LEAL DE OLIVEIRA................................................................ Cr$ 114,80
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de novembro de 1930.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.