LEI Nº 875, de 20 de novembro de 1930

 

AUTORIZA CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a cancelar os seguintes débitos inscritos em Dívida Ativa, de acordo com os documentos anexos.

 

FLORISBELA SCHINEIDER CATERINCK...................................................... Cr$ 808,74

DEUSELINA LEAL DE OLIVEIRA................................................................ Cr$ 114,80

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de novembro de 1930.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.