LEI Nº 876, de 26 de novembro de 1980

 

DOA TERRENO A FIRMA INDIVIDUAL JOSÉ GONÇALVES FERREIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a Firma José Gonçalves Ferreira, industrial, estabelecido a Av. Rio Doce esquina da Rua D. Pedro II Bairro Sapucaia, com Fábrica de Móveis, Inscrição no Cadastro Estadual nº 080448676,CIF nº 2713063200 01-26, uma área de terreno localizada entre a Av. Rio Doce e Dr. Hugo Lopes Nalle, localizada ao lado de sua indústria, com 23 metros lineares de frente para a referida avenida e 22 metros lineares de frente para a dita rua, totalizando 520 m2 (quinhentos e vinte metros quadrados), para ampliação de sua Fábrica de Moveis.

 

Art. 2º Fica concedido um prazo de um ano para início e término da ampliação da Fábrica sobre o referido terreno, contado da data da aprovação da presente Lei.

 

Art. 3º Findo o prazo concedido no art. 2º e a obra não tenha sido realizada a presente doação ficará sem efeito, reincorporando o referido terreno ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de novembro de 1980.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.