LEI Nº 88, de 24 de dezembro DE 1952

 

Concede abono Natalino aos funcionarios extranumerários mensalistas, inativos e diaristas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar o abono de Natal aos funcionários, extranumerários mensalistas e inativos que estiverem no exercício de suas funções no dia 25 de dezembro do corrente ano e aos diaristas que trabalharam no mês de outubro p. passado, sendo também este abono extensivo ao Secretário da Câmara Municipal.

 

Art. 2º O abono de que trata a presente Lei, será pago na base de Cr$ 243,10 (Duzentos e quarenta e três cruzeiros e dez centavos) a cada um dos servidores.

 

Art. 3º Fica aberto em crédito especial na importância de Cr$ 12.400,00 (Doze mil e quatrocentos cruzeiros), para fazer face à presente despesas.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 24 de dezembro de 1952.

 

MANUEL FERREIRA PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.