LEI Nº 882, de 30 de dezembro de 1980

 

REAJUSTA VENCIMENTO DE FUNCIONÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado o vencimento da funcionária Municipal, JESUÍTA RIBEIRO RAMOS, ocupante do cargo de Protocolista, de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos), mensais para Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), a partir do 1º de setembro de 1980.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas de que trata a presente Lei, correrão a conta da dotação própria do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar a dotação correspondente, utilizando como recursos os definidos no artigo 43, parágrafo I e inciso da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1980.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de dezembro de 1980.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.