revogada pela LEI Nº 886, de 04 de fevereiro de 1981

 

LEI Nº 885, DE 23 DE JANEIRO DE 1981

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA CATERPILLAR.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a adquirir da SOTREQ S/A de Tratores e Equipamentos Revendedores autorizados da Caterpillar Brasil S/A, uma motoniveladora Caterpillar 120-E, cujo preço à vista seria de Cr$ 6.450.000,00 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Prefeitura dará como entrada a importância de 20% no valor de Cr$ 1.290,000,00 (hum milhão duzentos e noventa mil cruzeiros), e financiará o restante de 80% em (24) vinte e quatro prestações de Cr$ 463.678,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e oito cruzeiros), num total de Cr$ 11.128.272,00 (onze milhões, cento e vinte e oito mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros), com início de Pagamento previsto para fevereiro do corrente ano, financiamento através do BANESTES CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTOMENTO S/A e dará como alienação fiduciária todas as obrigações decorrentes dessa operação e mencionadas no contrato principal, o próprio equipamento a ser adquirido e dará também como garantia subsidiária a caução de parte das parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias (I.C.M.) pertencentes ao Município.

 

Art. 3º Os recursos para a cobertura de parte das despesas de que trata a presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento para o corrente exercício.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar necessário para atender o pagamento das prestações durante o corrente exercício.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 23 de janeiro de 1981.

 

DR. WILSON SANT'ANA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.