LEI Nº 885, DE 23 DE JANEIRO DE 1981
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA CATERPILLAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder
executivo municipal autorizado a adquirir da SOTREQ S/A de Tratores e
Equipamentos Revendedores autorizados da Caterpillar Brasil S/A, uma
motoniveladora Caterpillar 120-E, cujo preço à vista seria de Cr$ 6.450.000,00
(seis milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º A Prefeitura dará
como entrada a importância de 20% no valor de Cr$ 1.290,000,00 (hum milhão duzentos e noventa mil cruzeiros), e financiará
o restante de 80% em (24) vinte e quatro prestações de Cr$ 463.678,00
(quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e oito cruzeiros),
num total de Cr$ 11.128.272,00 (onze milhões, cento e vinte e oito mil,
duzentos e setenta e dois cruzeiros), com início de Pagamento previsto para
fevereiro do corrente ano, financiamento através do BANESTES CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTOMENTO S/A e dará como alienação fiduciária todas as
obrigações decorrentes dessa operação e mencionadas no contrato principal, o
próprio equipamento a ser adquirido e dará também como garantia subsidiária a
caução de parte das parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias (I.C.M.)
pertencentes ao Município.
Art. 3º Os recursos para a
cobertura de parte das despesas de que trata a presente Lei, correrão por conta
de dotação própria do orçamento para o corrente exercício.
Art. 4º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar necessário para
atender o pagamento das prestações durante o corrente exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Baixo Guandu, 23 de janeiro de
1981.
DR. WILSON SANT'ANA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.