Vide reajuste previsto na Lei nº 899/1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 35 (trinta e cinco) cargos comissionados de Serventes para atender as escolas de 1º e 2º graus da rede estadual, conforme convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, com salário mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 2º A presente lei terá vigor enquanto durar o convênio, ILEGÍVEL e também as obrigações da Prefeitura para com a serventes admitidas.
Art. 3º As despesas de que trata a presente lei, correrão por conta da verba decorrente do referido convênio.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981, e terá vigência até 31 de dezembro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de março de 1981.
DR. WILSON SANT'ANA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.