LEI Nº 888, de 15 de março de 1981

 

REAJUSTA SALÁRIOS DAS SERVENTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais o salário das serventes da rede municipal, para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, o salário das serventes da rede municipal de educação.

 

Art. 2º Fica também concedido a cada servente a importância anual de Cr$ 3.000,00 cruzeiros, como bonificação de Natal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação quando se fizer necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de março de 1981.

 

DR. WILSON SANT'ANA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.