O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais o salário das serventes da rede municipal, para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, o salário das serventes da rede municipal de educação.
Art. 2º Fica também concedido a cada servente a importância anual de Cr$ 3.000,00 cruzeiros, como bonificação de Natal.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação quando se fizer necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de março de 1981.
DR. WILSON SANT'ANA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.