LEI Nº 889, de 22 de maio de 1981

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Poder Executivo Municipal autorizada a cancelar os seguintes débitos inscritos em Dívida Ativa, de acordo com os documentos anexos.

 

FRANCISCO FERREIRA DIANA.................................................................. Cr$ 144,00

FRANCISCO ISAIAS DA SILVA............................................................... Cr$ 1.118,00

JOÃO PIROLA........................................................................................ Cr$ 161,28

MARIO FRANÇA.................................................................................. Cr$ 1.533,00

ORLANDO ROCIO JUNIOR....................................................................... Cr$ 792,68

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de maio de 1981.

 

DR. WILSON SANT'ANA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.