O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Poder Executivo Municipal autorizada a cancelar os seguintes débitos inscritos em Dívida Ativa, de acordo com os documentos anexos.
FRANCISCO FERREIRA DIANA.................................................................. Cr$ 144,00
FRANCISCO ISAIAS DA SILVA............................................................... Cr$ 1.118,00
JOÃO PIROLA........................................................................................ Cr$ 161,28
MARIO FRANÇA.................................................................................. Cr$ 1.533,00
ORLANDO ROCIO JUNIOR....................................................................... Cr$ 792,68
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de maio de 1981.
DR. WILSON SANT'ANA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.