LEI Nº 891, DE 17 de Junho de 1981

 

MODIFICA ITENS "A" E "B" DO ARTIGO 2º DA LEI 731, de 31/12/76.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os itens "a" e "b" do artigo 2º da lei nº 731, de 31 de dezembro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

a) Quando o imóvel se situar em logradouro público servido por iluminação incandescente 11,66% sobre o valor de 5 (cinco) ORTN em 31 de dezembro de 1980, como disposto no Caput do artigo 2º da lei nº 731/76;

b) Quando o imóvel se situar em logradouro público servido por iluminação a Vapor de Mercúrio ou outro tipo especial 23,36% sobre o valor de 5 (cinco) ORTN em 31 de dezembro de 1980, como disposto na letra "A" deste artigo.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de Junho de 1981.

 

DR. WILSON SANT'ANA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.