LEI Nº 893, de 22 de julho de 1981

 

REAJUSTA DIÁRIAS DOS FUNCIONÁRIOS E TRABALHADORES DA PREFEITURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado as diárias fixas dos funcionários e trabalhadores da Prefeitura Municipal quando viajarem para a Capital do Estado e outras cidades do interior de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica reajustado as diárias fixas dos funcionários e trabalhadores da Prefeitura Municipal, quando em viajem para outras Capitais de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiro) para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os Funcionários quando em viajem à Colatina bem como os trabalhadores terão direito de receber as despesas comprovadas e diárias do interior quando pernoitarem na cidade ou fazendo cursos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de julho de 1981.

 

DR. WILSON SANT'ANA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.