LEI Nº 894, de 07 de agosto de 1981

 

CONSIDERA FERIADO EVENTUAL 0 DIA 08 DE AGOSTO DE 1981.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal tendo em vista as festividades programadas para inauguração da nova ponte "Dr. Jones dos Santos Neves" nesta cidade, decreta do meio-dia para a tarde feriado eventual o dia 08 de agosto de 1981, para que o Comércio e a Industria possam participar do importante evento.

 

Art. 2º Esta lei terá vigor somente durante as comemorações programadas para o dia 08/08/81, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 de agosto de 1981.

 

DR. WILSON SANT'ANA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.