LEI Nº 896, de 21 de agosto de 1981

 

Concede isenção de taxa de expediente para construção de catacumba.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a senhora Rita de Souza Santos, o direito perpétuo de construir no cemitério Público desta cidade, sobre a sepultura nº 225 da quadra AS, onde se encontra depositado os restos mortais de seu esposo José de Oliveira Santos, Ex-Patrolista desta Municipalidade, uma catacumba em caráter perpetuo, isento dos emolumentos previstos em Lei Municipal, tendo em vista o requerimento já aprovado pela Câmara Municipal em 02/06/81.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de agosto de 1981

 

DR. WILSON SANT'ANA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.