LEI Nº 897, DE 21 de agosto de 1981

 

Concede isenção de taxa de expediente para construção de catacumba.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a senhora Stela Sartes Denardi, o direito de construir no Cemitério Público desta cidade, sobre a sepultura nº 615 da quadra AS, onde se encontra depositado os restos mortais de seu esposo David de Nardi, uma catacumba em caráter perpétuo, isento dos emolumentos previstes em Lei Municipal, tendo em vista o requerimento a aprovado pela Câmara Municipal em 02/06/81.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de agosto de 1981.

 

DR. WILSON SANT'ANA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.