LEI Nº 899, de 04 de setembro de 1981

 

REAJUSTA SALÁRIO DAS SERVENTES.

 

Vide reajuste previsto na Lei nº 918/1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) mensais o salário das serventes das Escolas de 1º e 2º Graus, da rede Estadual, conforme convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

Art. 2º Continua em vigor o artigo 2º da Lei Municipal nº 887, de 19 de março de 1981.

 

Art. 3º As despesas de que trata a presente lei, correrão por conta da verba decorrente do referido convênio.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1981, e terá vigência até 31 de dezembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 de setembro de 1981.

 

DR. WILSON SANT'ANA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.