Vide reajuste previsto na Lei nº 918/1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) mensais o salário das serventes das Escolas de 1º e 2º Graus, da rede Estadual, conforme convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
Art. 2º Continua em vigor o artigo 2º da Lei Municipal nº 887, de 19 de março de 1981.
Art. 3º As despesas de que trata a presente lei, correrão por conta da verba decorrente do referido convênio.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1981, e terá vigência até 31 de dezembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 de setembro de 1981.
DR. WILSON SANT'ANA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.