LEI Nº 900, de 13 de outubro de 1981

 

REAJUSTA VENCIMENTO DE CARGO EFETIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Considerando que está sendo feito também a vários anos, os serviços de pessoais desta Prefeitura, juntamente com o cargo comissionado de Chefe da Secretaria da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu;

 

Considerando que os cargos comissionados não têm direito algum sobre gratificações;

 

Considerando que o salário de Chefe da Secretaria desta Prefeitura, que é um cargo comissionado também, este sendo comparado com os vencimentos dos cargos de: Sub-contador, Tesoureiro, Enc. Serv. Rodoviário Municipal e Chefe de Finanças, os referidos cargos se dispõe somente de uma só função;

 

Considerando que os serviços pessoais desta prefeitura, é de muita responsabilidade, para o seu responsável;

 

Considerando que os serviços de pessoais desta prefeitura, está sendo feito há muito tempo gratuitamente para esta Prefeitura;

 

Considerando que o cargo efetivo de Aux. de Secretaria desta Prefeitura, também possui parte da responsabilidade dos Serviços de Pessoais;

 

Considerando que o cargo do Aux. de Secretaria é um dos cargos efetivos, que poderá ser concedido gratificações;

 

Considerando que por bem, achei justo ao reajuste do vencimento do cargo efetivo de Aux. Secretaria desta Prefeitura, conforme abaixo descrito;

 

Resolve em razão de seus considerandos acima, a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado o vencimento do cargo efetivo de Auxiliar de Secretaria da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu de Cr$ 10.92O,00 (dez mil novecentos e vinte cruzeiros), para Cr$ 35.000,00 (quinze mil cruzeiros), mensais, a partir do dia 01 de novembro de 1981.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face a despesa de que trata a presente lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Fica o poder executivo municipal, autorizado a suplementar as dotações vigentes que se fizerem necessárias para fins específicos de que trata esta lei utilizando como recursos os definidos no parágrafo 1º e incisos do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de outubro de 1981.

 

DR. WILSON SANT'ANA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.