O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado parte do artigo 1º da Lei nº 233, de 27/12/58, no que se refere a reserva da quadra ACE destinada para construção do JARDIM DE INFÂNCIA, e toda a Quadra ACE, reservada para construção de um grupo escolar.
Art. 2º Fica também, no todo, revogada a Lei nº 675 de 09/11/73, que autoriza o Executivo Municipal a construir a sede do Tiro de Guerra nesta cidade, sobre os lotes números um a dezesseis (1 a 16) da quadra ACE.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de outubro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.