LEI Nº 902, de 23 de outubro de 1981

 

Autoriza cancelamento de dívida ativa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a cancelar o seguinte débito inscrito em "Dívida Ativa", indevidamente, conforme documentação anexa.

 

EMÍLIO ZIBEL..................................................................................... Cr$ 1.445,33

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de outubro de 1981.

 

DR. WILSON SANT'ANA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.