LEI Nº 903, de 18 de novembro de 1981

 

DOA GLEBA DE TERRAS AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espirito Santo, uma gleba de terreno urbano pertencente ao Patrimônio do Município de Baixo Guandu, com a área total de 6.500 m2 (seis mil e quinhentos metros quadrados), compreendendo os lotes números 1,2,3,4,5,6,7,14,15 e 16 (um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete, quatorze, quinze e dezesseis) da quadra ACE, e lotes números 1, 13, 14, 15 e 16 (um, treze, quatorze, quinze e dezesseis) e parte dos lotes números 2, 4, 5, 6 e 7 (dois, quatro, cinco, seis e sete), da quadra ACF, e bem assim, parte da rua Barão do Rio Branco, localizada entre as duas quadras acima referidas , perímetro onde encontra-se edificada a escola de 1º Grau "LACERDA DE AGUIAR", da rede Estadual de Educação, localizada sobre o lote número 1, e parte dos lotes números 2 e 16 da referida quadra ACF, para ampliação e área de lazer do referido estabelecimento.

 

Art. 2º Os imóveis ora doados não poderão ter destino inverso do objeto da presente doação, revertendo ao patrimônio do Município de Baixo Guandu, caso não seja observado o que estabelece o artigo 1º da presente Lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 18 de novembro de 1981.

 

DR. WILSON SANT'ANA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.